Você já passou pela situação de não ter seu nome inscrito nos cadastros de inadimplente, ter “score” alto de “bom pagador”, e mesmo assim não conseguir um crédito no banco? Seu nome deve estar nesse banco de dados.
O SCR, também chamado de Sisbacen ou “A Lista Negra dos Bancos” é um cadastro de inadimplentes, parecido com o SPC, SCPC e Serasa. A diferença é que neste cadastro constam apenas informações relativas a dívidas com Bancos e Financeiras, e é administrado pelo Bacen – Banco Central.
É um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país.
Para consultar esse banco de dados e verificar se seu nome está lá, basta acessar o site https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, entrar com seu login e senha, e gerar os relatórios, dentre os quais está o SCR. Ainda, há a possibilidade de acessar via aplicativo ou área do cliente no site do seu próprio Banco, onde várias instituições já possibilitam essa consulta.
Se você já teve uma dívida com um banco, é muito possível que conste esta dívida no seu “Registrato”, e se atrasou algum pagamento estará como “prejuízo”. A partir desse momento, todas as instituições financeiras têm acesso a esse cadastro, e elas passam a lhe negar crédito devido a esta anotação.
O SCR é o principal instrumento utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as carteiras de crédito das instituições financeiras. Inicialmente não seria um cadastro restritivo, mas quando a instituição financeira ou o Banco informa uma inadimplência, ou operação em prejuízo e não dá baixa nesse registro, torna-se um problema.
Ao constar a informação no SCR como atraso, classificando o consumidor como cliente de risco, a maioria das instituições deixa de aprovar limites de crédito para você, e não lhe dão informações dos motivos.
Sendo o SCR um sistema de consulta para bancos e instituições financeiras, logo o consumidor passando a constar no sistema como cliente de risco, este será prejudicado, mesmo não tendo nenhuma restrição junto ao SPC ou Serasa.
Caso isso venha a ocorrer o consumidor poderá pleitear indenização por Danos Morais e a declaração de inexistência do débito, contra a instituição ou Banco que o inscreveu.
A lógica é que a justiça vem entendendo que o SCR, assim como outros serviços de inscrição (Serasa, SPC e SCPC), tem caráter de registro desabonador do nome do consumidor. Logo, se a inscrição for indevida (você já pagou a dívida, ou nunca a fez), há o direito de entrar com uma ação contra o banco, através do seu advogado, retirar seu nome da lista negra dos bancos e ainda receber uma indenização.
Nesse caso procure seu advogado de confiança, para que esse profissional possa lhe prestar o melhor auxílio para manejar a medida judicial e buscar os seus direitos.