Já imaginou aquela casa onde você e seus irmãos cresceram ou aquele sítio que está na família há muitos anos e te trazem lembranças incríveis de momentos únicos na companhia das pessoas que você tanto ama, serem tirados de você por uma dívida?
Pois saiba que você pode evitar esse aborrecimento e a perda desse patrimônio que tanto significa para você, caso esses imóveis sejam enquadrados como: BEM DE FAMÍLIA ou PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
O Bem de Família é um imóvel residencial destinado e utilizado como moradia do proprietário e sua família, como casa, apartamento, sítio ou chácara – Lei 8.009/90.
Já a Pequena Propriedade Rural é aquela cuja área é de até 04 (quatro) módulos fiscais – Lei 8.629/93, que variam de acordo com a região do país, e na qual seja desenvolvida atividade rural destinada à subsistência do proprietário e sua família.
No caso do Bem de Família, para ter a proteção da impenhorabilidade, além da destinação e utilização características, o imóvel deve ser registrado como bem de família no Cartório de Registro de Imóveis, mediante simples escritura pública levada a registro.
São muitos detalhes que garantem a proteção para você, por isso é importante contar um advogado especialista que pode ajudá-lo a conquistar os seus direitos da melhor maneira.
Essas medidas foram criadas para proteger a família e os agricultores familiares, que dependem da terra para garantir sua subsistência e geração de renda, dando aplicabilidade ao disposto no Art. 5º de nossa Constituição.
São bens protegidos pela impenhorabilidade, o que significa que não podem ser objeto de execução judicial para pagamento de dívidas. Nem mesmo a hipoteca feita sobre esses imóveis, decorrente de empréstimo bancário, pode ser utilizada pelo credor para cobrar a dívida. O Judiciário tem entendido reiteradamente a nulidade de hipoteca sobre esses bens, não permitindo sua penhora e posterior perda da propriedade para quitação de dívidas.
Mas ATENÇÃO, essa proteção tem limites. No Bem de Família tem algumas exceções específicas previstas em lei e aceitas pelo Judiciário.
Por exemplo, em débitos decorrentes de impostos, condomínio, pensão alimentícia ou dívidas decorrentes de financiamento para construção ou aquisição do imóvel.
No caso da pequena propriedade rural, a impenhorabilidade também possui exceções previstas em lei. Por exemplo, em caso de dívidas trabalhistas ou devido a acidente de trabalho, a propriedade pode ser objeto de penhora.
Além disso, caso o proprietário não esteja explorando a terra de forma direta e pessoal, a impenhorabilidade não se aplica.
A proteção do bem de família e da pequena propriedade rural é essencial para garantir a segurança financeira e o direito à moradia dos cidadãos brasileiros.
Essas medidas contribuem para a segurança financeira e emocional das famílias brasileiras e incentivam a produção de alimentos no país.
Conhecer seus direitos em relação à impenhorabilidade do bem de família e da pequena propriedade rural é fundamental para que os brasileiros possam proteger seu patrimônio e garantir sua segurança financeira. Por isso, é importante que as famílias que possuem um bem de família ou uma pequena propriedade rural realizem o registro correto de seu patrimônio, para garantir a proteção legal.
Além disso, é necessário estar atento às exceções e limitações.
Por fim, chegando nesse ponto, é importante que você procure um advogado especializado, o mais rápido possível.
Esse profissional pode lhe prestar o melhor auxílio na orientação para fazer os registros exigidos em Lei, ou possa lhe orientar em caso de penhora de seu bem por credores.
Um advogado vai poder devolver a tranquilidade para você e sua família, trazendo segurança patrimonial para o seu futuro.