O Que é a Busca e Apreensão?
A busca e apreensão é uma medida jurídica disponível para credores (bancos, financeiras, consórcios, leasing’s, etc.), que objetiva retomar bens como: carros, caminhões, motos, máquinas industriais, máquinas agrícolas, equipamentos e etc.., fornecidos em garantia de empréstimo.
Geralmente, nos financiamentos de veículos, financiar é sinônimo de contrato de alienação fiduciária, onde o Banco entrega o dinheiro diretamente para o vendedor do veículo, que entrega o carro ao comprador. O carro será usado pelo comprador, ficando o bem como garantia para o banco, que é o proprietário deste, já que pagou pelo veículo.
Somente após o pagamento integral do financiamento, o consumidor se torna o proprietário do bem.
Quando Ocorre? – O Mito da Terceira Parcela
O Banco só pode entrar com Busca e Apreensão após o atraso da terceira parcela? Mito!!! Absolutamente errado!!! Desde a primeira parcela em atraso é possível que o banco inicie o processo de busca e apreensão. Sim, apenas uma prestação atrasada é o suficiente para o Banco.
Esse mito faz com que a maioria das pessoas inadimplentes não se atentem ao problema, por acharem que tem tempo, antes de perder seu bem. Esse comportamento corriqueiro ocasiona muitos problemas para o devedor, que sem aviso, tem seus bens levados por um oficial de justiça.
O que fazer para não ter meu veículo apreendido?
Assim que houver o primeiro dia de atraso na parcela, o devedor deve tomar as devidas cautelas: manter contato com o Banco, ofertando propostas de acordo; monitorar toda e qualquer movimentação do Banco no Judiciário; buscar o auxílio de um Advogado para interposição de ação cabível ou defesa.
Destas, a medida mais eficaz a ser tomada pelo devedor é procurar ajuda de um profissional para assessorar na renegociação e revisão desse contrato. Pois será analisado cada termo do contrato, e se verificará possíveis abusos e ilegalidades.
A maioria dos pedidos de busca e apreensão são ilegais, pois nos contratos existem várias cobranças ilegais, como exemplo TAC, taxa de avaliação do bem, tarifa de cadastro, registro de contrato e seguros, chegando a aumentar em cerca de 20% a parcela mensal.
Além disso, temos a possibilidade de discussão das taxas de juros aplicadas, que na esmagadora maioria das vezes está acima da média de mercado, abrindo possibilidade de revisão judicial e redução do saldo devedor.
Identificadas essas, dentre outras ilegalidades no contrato, um pedido de revisão do contrato de empréstimo, via ação revisional, irá de imediato retardar a possível medida da busca e apreensão que certamente o banco vai utilizar, e em um segundo momento, poderá gerar a quitação total ou parcial do contrato, como ocorre em muitos casos.
E depois da Apreensão?
Depois de apreendido o bem, o devedor tem as seguintes opções: pagar a dívida; defender-se da ação; pagar a dívida e defender-se da ação.
Para o devedor reaver seu bem, a forma mais rápida é o pagamento integral da dívida, que será acrescida de encargos, custas judiciais e honorários dos advogados do banco, o que eleva em muito o valor devido. Sem contar o prazo curto de 05 (cinco) dias para fazer isso.
O devedor pode ainda não fazer nada e deixar seu bem ir a leilão. O problema dessa opção é que em muitos casos o valor arrecadado no leilão não cobre a dívida, e o Banco vai continuar cobrando a diferença.
A Melhor Estratégia
A melhor estratégia ainda é se antecipar aos movimentos do Banco, antes mesmo de ficar inadimplente, ajuizando ação revisional do contrato e prevenindo Busca e Apreensão. Nessa ação o devedor discute os abusos e cobranças ilegais feitas pelo Banco ou Financeira, buscando o ressarcimento de valores cobrados a mais.
Por fim, caso o consumidor se sentir lesado pelos valores cobrados, esteja na iminência de atrasar as suas parcelas de financiamento, ou com risco de ter seu bem apreendido, procure seu advogado de confiança, para que esse profissional possa lhe prestar o melhor auxílio na solução e estratégia jurídica a ser adotada para prevenir seu prejuízo, além de ser ressarcido e indenizado.